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Licenciamento 4 min de leitura

Biometano em Portugal: Licenciamento Simplificado com o Despacho n.º 1/2026

O Despacho Conjunto n.º 1/2026 da APA e da DGEG cria um novo procedimento de licenciamento para unidades de produção de biometano.

Instalação de produção de biometano

O Despacho Conjunto n.º 1/2026 (APA e DGEG) estabelece um novo procedimento de licenciamento para unidades de produção de biometano, combustível gasoso renovável quimicamente próximo do gás natural fóssil. O biometano é obtido a partir do biogás — produzido por digestão anaeróbia de resíduos agrícolas, efluentes pecuários, lamas de ETAR ou resíduos urbanos, com 50% a 70% de metano — através de um processo de upgrading que eleva o teor de metano para mais de 95%-97%.

As três fases do novo licenciamento

  • Registo prévio, para reserva de capacidade e reconhecimento do projeto
  • Licenciamento setorial, com a APA (via SILiAmb) para as questões ambientais e os municípios para o licenciamento urbanístico
  • Entrada em exploração, com apresentação de licenças e declaração de conformidade, fiscalizada pela DGEG

Muitas unidades de biometano localizam-se em áreas rurais com desafios orográficos: a instalação de infraestruturas em declives superiores a 25% passa a exigir o cumprimento de normas de preservação do solo e drenagem, alinhadas com as orientações da EMER 2030, sobretudo em zonas de Reserva Ecológica Nacional (REN).

Tem um projeto renovável em mãos?

Diga-nos em que fase está e que apoio ambiental procura para o seu projeto.