Biometano em Portugal: Licenciamento Simplificado com o Despacho n.º 1/2026
O Despacho Conjunto n.º 1/2026 da APA e da DGEG cria um novo procedimento de licenciamento para unidades de produção de biometano.
O Despacho Conjunto n.º 1/2026 (APA e DGEG) estabelece um novo procedimento de licenciamento para unidades de produção de biometano, combustível gasoso renovável quimicamente próximo do gás natural fóssil. O biometano é obtido a partir do biogás — produzido por digestão anaeróbia de resíduos agrícolas, efluentes pecuários, lamas de ETAR ou resíduos urbanos, com 50% a 70% de metano — através de um processo de upgrading que eleva o teor de metano para mais de 95%-97%.
As três fases do novo licenciamento
- Registo prévio, para reserva de capacidade e reconhecimento do projeto
- Licenciamento setorial, com a APA (via SILiAmb) para as questões ambientais e os municípios para o licenciamento urbanístico
- Entrada em exploração, com apresentação de licenças e declaração de conformidade, fiscalizada pela DGEG
Muitas unidades de biometano localizam-se em áreas rurais com desafios orográficos: a instalação de infraestruturas em declives superiores a 25% passa a exigir o cumprimento de normas de preservação do solo e drenagem, alinhadas com as orientações da EMER 2030, sobretudo em zonas de Reserva Ecológica Nacional (REN).