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Licenciamento 2 min de leitura
Decreto-Lei n.º 11/2023: Mudanças e Simplificações dos Procedimentos de Licenciamento Ambiental RJAIA
O "simplex ambiental" elimina licenças e procedimentos redundantes, simplifica prazos de AIA e cria o Reporte Ambiental Único.
O Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, conhecido como "simplex ambiental", estabelece uma reforma abrangente dos procedimentos de licenciamento ambiental em Portugal, eliminando licenças e atos considerados desnecessários, sem comprometer a proteção ambiental, e visando acelerar a transição energética.
- Redução dos casos em que a análise caso a caso da AIA é necessária, com limites mais claros — por exemplo, para centros solares, consoante a área ocupada por painéis e inversores.
- Prazos de deferimento tácito contados a partir da receção do Estudo de Impacte Ambiental, e não do pedido inicial.
- As entidades só podem pedir novos documentos ou esclarecimentos uma única vez, e o prazo para pareceres foi reduzido para 15 dias úteis.
- Criação do Reporte Ambiental Único, que centraliza as obrigações de reporte ambiental das empresas.