Decreto-Lei n.º 116/2024 Prorroga Medidas para Impulsionar a Energia Renovável até 2026
O Decreto-Lei n.º 116/2024 prorroga até 2026 as medidas excecionais de simplificação administrativa para projetos de energias renováveis, alinhadas com o REPowerEU.
O Decreto-Lei n.º 116/2024, de 30 de dezembro, prorroga até 31 de dezembro de 2026 as medidas excecionais de simplificação administrativa para a produção de energia a partir de fontes renováveis, inicialmente estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 30-A/2022. O objetivo é diminuir entraves burocráticos e apoiar o cumprimento das metas climáticas de Portugal.
- Dispensa de licença para entrada em exploração de certos centros eletroprodutores e UPACs.
- AIA só exigida se a DGEG identificar potenciais impactos ambientais significativos.
- Injeção total na rede elétrica por centros eólicos existentes.
- Envolvimento obrigatório das comunidades locais em projetos com 20 MW ou mais.
- Regimes simplificados de controlo urbanístico prévio.
As medidas refletem o alinhamento de Portugal com o plano europeu REPowerEU, que visa acelerar a transição energética e reduzir a dependência de combustíveis fósseis russos, assegurando segurança jurídica aos projetos de renováveis em curso e futuros.