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Decreto-Lei n.º 99/2024: Alterações no Quadro Regulatório das Renováveis

O Decreto-Lei n.º 99/2024, publicado em 3 de dezembro de 2024, introduz alterações profundas nos prazos de licenciamento, no regime de armazenamento de energia e nas contrapartidas aos municípios.

Ilustração sobre o novo quadro regulatório das energias renováveis em Portugal

O Decreto-Lei n.º 99/2024, publicado em 3 de dezembro de 2024, introduz alterações significativas no quadro regulatório das energias renováveis em Portugal, visando acelerar a transição energética e cumprir metas climáticas nacionais e europeias.

Principais alterações

  • Simplificação do licenciamento: prazos máximos de 2 anos para licenças de produção onshore e 3 anos para offshore; registos prévios reduzidos a 1 mês para solar até 100 kW e 3 meses para as restantes unidades.
  • Novo regime jurídico para armazenamento de energia, distinguindo instalações autónomas (ligadas diretamente à RESP) de instalações colocalizadas, e permitindo a hibridização de centros eletroprodutores existentes.
  • Contrapartidas uniformizadas para municípios em instalações acima de 1 MVA: cedência de UPAC, postos de carregamento elétrico ou compensação financeira de 1.500 euros por MVA.
  • Obrigatoriedade de Proposta de Definição de Âmbito (PDA) para Estudos de Impacte Ambiental, com isenção de AIA para centrais solares instaladas em edifícios ou estruturas artificiais.
  • Na Reserva Agrícola Nacional (RAN), permissão para ocupação de até 10% do território contratado (máximo 1 hectare) por centros eletroprodutores solares, mediante projeto de desenvolvimento agrícola compatível.
  • Redução da caução exigida para 10.000 euros por MVA de capacidade de injeção reservada, com limite máximo de 10 milhões de euros.

Em conjunto, estas medidas visam acelerar a transição energética, simplificar procedimentos administrativos e reforçar a segurança jurídica dos investidores, consolidando Portugal como líder na descarbonização do setor energético.

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