Decretos-Lei para a Proteção Ambiental e Conservação dos Habitats: ZEC
As Zonas Especiais de Conservação (ZEC) integram a Rede Natura 2000 e são reguladas por um conjunto de decretos-lei recentes que designam novas áreas protegidas em Portugal.
As Zonas Especiais de Conservação (ZEC) são áreas protegidas designadas ao abrigo da Diretiva Habitats (92/43/CEE) da União Europeia, integradas na Rede Natura 2000, com o objetivo de garantir a conservação de habitats e espécies prioritários. Em Portugal, o regime jurídico base é o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que substituiu o Decreto-Lei n.º 140/99 e define as ZEC, ZPE, parques, reservas e planos de gestão das áreas classificadas.
Novos decretos-lei de 2025
- Decreto-Lei n.º 4/2025: conclui a designação oficial da ZEC São Mamede, com limites geográficos, habitats prioritários e obrigações de gestão.
- Decreto-Lei n.º 28/2025: designa a ZEC Alvão/Marão (PTCON0003), com foco na conservação do lobo-ibérico, interdição de edificação em solo rústico e proibição de novas explorações minerais.
- Decreto-Lei n.º 29/2025: designa a ZEC Arrábida/Espichel (PTCON0010), proibindo atividades como parques de sucatas e depósitos de resíduos.
- Decreto-Lei n.º 30/2025: designa a ZEC Nisa/Laje da Prata, no Alto Alentejo, protegendo habitats ripícolas e morcegos cavernícolas.
- Decreto-Lei n.º 31/2025: designa a ZEC Montesinho/Nogueira, no nordeste do país, protegendo o lobo-ibérico, a lontra e morcegos cavernícolas.
- Decreto-Lei n.º 32/2025: designa a ZEC Morais, focada em habitats mediterrânicos e ações de restauro ecológico.
Portugal conta com centenas de ZEC em todo o território, incluindo casos emblemáticos como a Ria Formosa/Castro Marim, a Peneda-Gerês, a Serra da Estrela e a Laurissilva da Madeira, que protegem espécies como o lobo-ibérico e a lontra, entre outras.