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Conservação da Natureza 7 min de leitura

Decretos-Lei para a Proteção Ambiental e Conservação dos Habitats: ZEC

As Zonas Especiais de Conservação (ZEC) integram a Rede Natura 2000 e são reguladas por um conjunto de decretos-lei recentes que designam novas áreas protegidas em Portugal.

Paisagem natural protegida integrada na Rede Natura 2000

As Zonas Especiais de Conservação (ZEC) são áreas protegidas designadas ao abrigo da Diretiva Habitats (92/43/CEE) da União Europeia, integradas na Rede Natura 2000, com o objetivo de garantir a conservação de habitats e espécies prioritários. Em Portugal, o regime jurídico base é o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que substituiu o Decreto-Lei n.º 140/99 e define as ZEC, ZPE, parques, reservas e planos de gestão das áreas classificadas.

Novos decretos-lei de 2025

  • Decreto-Lei n.º 4/2025: conclui a designação oficial da ZEC São Mamede, com limites geográficos, habitats prioritários e obrigações de gestão.
  • Decreto-Lei n.º 28/2025: designa a ZEC Alvão/Marão (PTCON0003), com foco na conservação do lobo-ibérico, interdição de edificação em solo rústico e proibição de novas explorações minerais.
  • Decreto-Lei n.º 29/2025: designa a ZEC Arrábida/Espichel (PTCON0010), proibindo atividades como parques de sucatas e depósitos de resíduos.
  • Decreto-Lei n.º 30/2025: designa a ZEC Nisa/Laje da Prata, no Alto Alentejo, protegendo habitats ripícolas e morcegos cavernícolas.
  • Decreto-Lei n.º 31/2025: designa a ZEC Montesinho/Nogueira, no nordeste do país, protegendo o lobo-ibérico, a lontra e morcegos cavernícolas.
  • Decreto-Lei n.º 32/2025: designa a ZEC Morais, focada em habitats mediterrânicos e ações de restauro ecológico.

Portugal conta com centenas de ZEC em todo o território, incluindo casos emblemáticos como a Ria Formosa/Castro Marim, a Peneda-Gerês, a Serra da Estrela e a Laurissilva da Madeira, que protegem espécies como o lobo-ibérico e a lontra, entre outras.

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