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Despacho n.º 30/2026 da DGEG: Impacto na Contagem de Prazos das Renováveis

O Despacho n.º 30/2026 da DGEG esclarece o regime de contagem dos prazos dos artigos 14.º e 58.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, definindo períodos excluídos e revogando despachos anteriores.

Painel de controlo simbolizando os prazos de licenciamento de projetos renováveis

A DGEG lançou o Despacho n.º 30/2026 para padronizar o regime de contagem dos prazos previstos no artigo 14.º e no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, dado que um atraso na concessão de licença ou o incumprimento de um prazo pode implicar a perda de direitos de conexão à rede ou o incumprimento de obrigações ligadas a financiamentos como o PRR ou o PTRR.

Períodos excluídos da contagem

  • Períodos referentes à construção efetiva das infraestruturas.
  • Etapas de modernização significativa da rede que impeçam o progresso do projeto.
  • A duração de processos de contestação administrativa ou judicial iniciados por terceiros.
  • Para beneficiar da exclusão, o titular da licença deve enviar à DGEG uma autodeclaração acompanhada de documentação comprovativa.

Projetos com registo prévio não têm direito à exclusão de prazos do artigo 14.º, podendo apenas recorrer à suspensão do artigo 58.º em caso de atraso comprovado na ligação à RESP por parte da REN ou da E-Redes. O despacho revoga os Despachos n.ºs 14/2025 e 16/2025, e aplica-se retroativamente a projetos com licença de produção ou registo prévio válidos, desde que a licença ainda não tenha sido concedida nem a caducidade formalmente anunciada pela DGEG.

Tem um projeto renovável em mãos?

Diga-nos em que fase está e que apoio ambiental procura para o seu projeto.