Diretiva RED III Impulsiona as Energias Renováveis em Portugal
A Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III), em vigor desde 20 de novembro de 2023, eleva a meta de energia renovável da UE para pelo menos 40% do consumo final bruto até 2030, com impacto direto na simplificação do licenciamento e no crescimento renovável em Portugal.
A Diretiva (UE) 2023/2413, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001 (RED II) e é conhecida como RED III, entrou em vigor a 20 de novembro de 2023. Estabelece uma meta de pelo menos 40% de energia renovável no consumo final bruto de energia da UE até 2030 (acima dos 32% da RED II), com metas específicas para aquecimento e arrefecimento, integração setorial, apoio a comunidades de energia renovável, simplificação dos procedimentos de licenciamento e critérios de sustentabilidade mais rigorosos para biocombustíveis e biometano.
Impacte em Portugal
A diretiva incentiva o aumento contínuo da capacidade renovável em Portugal (eólica, solar e hídrica), promove a eletrificação e o uso de biocombustíveis avançados no transporte, facilita a criação de comunidades de energia renovável e atrai investimento e inovação. Entre os desafios estão a necessidade de melhorar a infraestrutura de rede, garantir coordenação regulamentar entre políticas nacionais e europeias, e assegurar a aceitação pública de grandes instalações eólicas e solares.