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Alterações e Atualizações nos Procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) pelo Decreto-Lei n.º 11/2023

O Decreto-Lei n.º 11/2023 reduz os casos que exigem análise caso a caso em matéria de Avaliação de Impacte Ambiental.

Central fotovoltaica em avaliação de impacte ambiental

O Decreto-Lei n.º 11/2023 traz modificações à Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) com o objetivo de melhorar a execução dos procedimentos, mantendo o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento sustentável. Uma das principais mudanças é a redução dos casos que exigem análise caso a caso, tornando mais claras e objetivas as definições dos projetos isentos de AIA.

Exemplos de atividades com análise reduzida

  • Produção de energia solar com área inferior a 15 hectares e a mais de 2 km de outras centrais fotovoltaicas acima de 1 MW
  • Produção de energia eólica com uma única torre a mais de 2 km de outra torre
  • Indústria alimentar, têxtil, de curtumes, madeira, papel e borracha, em parques industriais afastados de zonas residenciais e com área inferior a 1 hectare
  • Modernização de vias ferroviárias e projetos de loteamento urbano
  • Linhas aéreas de transporte de energia elétrica com tensão igual ou inferior a 30 kV
  • Projetos de produção de hidrogénio a partir de fontes renováveis

Estas medidas visam simplificar os processos de licenciamento ambiental, garantindo ao mesmo tempo o cumprimento dos padrões ambientais estabelecidos.

Tem um projeto renovável em mãos?

Diga-nos em que fase está e que apoio ambiental procura para o seu projeto.