Exigências para o Licenciamento Ambiental do Hidrogénio Verde em Portugal
O licenciamento de projetos de hidrogénio verde em Portugal exige AIA, autorização de emissões atmosféricas ao abrigo do DL 127/2013, conformidade com a Diretiva Seveso III dada a inflamabilidade do hidrogénio, e gestão de água segundo a Lei n.º 58/2005.
O licenciamento ambiental do hidrogénio verde em Portugal segue as normas da União Europeia para a transição energética e envolve várias exigências: a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), obrigatória para grandes instalações de eletrólise; a autorização para emissões atmosféricas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 127/2013 (Regime Jurídico de Emissões Industriais); e o licenciamento de infraestruturas de energia renovável associadas, regido pela Lei n.º 58/2015.
Segurança, água e enquadramento europeu
Dada a natureza altamente inflamável do hidrogénio, as instalações devem cumprir requisitos de segurança alinhados com a Diretiva Seveso III (2012/18/UE), que regula o controlo de riscos associados a substâncias perigosas. A gestão de água e resíduos do processo de eletrólise é regulada pela Lei da Água (Lei n.º 58/2005) e pela Diretiva Quadro da Água da UE (2000/60/CE). A nível europeu, o setor segue a Estratégia Europeia para o Hidrogénio, o Green Deal e o Regulamento (UE) 2020/852 sobre a taxonomia de atividades sustentáveis, com a APA e a DGEG como autoridades competentes em Portugal.