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Ordenamento do Território 5 min de leitura

Instrumentos de Gestão Territorial: RAN e REN

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) e a Reserva Ecológica Nacional (REN) são dois instrumentos legais centrais para proteger, respetivamente, o solo agrícola e as áreas ambientalmente sensíveis em Portugal.

Paisagem agrícola representando áreas protegidas pela RAN e REN

Em Portugal, a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e a Reserva Ecológica Nacional (REN) são instrumentos legais de gestão territorial que visam proteger, respetivamente, áreas de importância agrícola e ambiental. A RAN, regulada pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, protege solos férteis para assegurar a disponibilidade de terra agrícola, interditando operações de loteamento, construção ou depósito de resíduos que degradem o solo. A REN, regulada pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, protege áreas de biodiversidade, zonas costeiras e de recarga de aquíferos, interditando loteamentos, obras de urbanização, vias de comunicação e destruição do revestimento vegetal.

Enquadramento Legal

A Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 31/2014) define os conceitos de RAN e REN e estabelece os princípios gerais para a sua classificação e gestão. Além da legislação específica, outros instrumentos como os Planos Diretores Municipais (PDM) e os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) também estabelecem disposições relacionadas com a proteção destas reservas, contribuindo para a conservação dos recursos agrícolas e naturais e para um desenvolvimento territorial sustentável.

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