Lei do Restauro da Natureza (LRN)
O Conselho da UE aprovou, em junho de 2024, a Lei de Restauração da Natureza, que obriga os Estados-Membros a restaurar pelo menos 30% dos habitats degradados até 2030, 60% até 2040 e 90% até 2050.
Em 17 de junho de 2024, o Conselho da UE aprovou oficialmente a Lei de Restauração da Natureza (LRN), com 329 votos a favor, 275 contra e 24 abstenções. Com mais de 80% dos habitats europeus em más condições, a lei visa restaurar ecossistemas degradados em todos os Estados-Membros, contribuindo para os objetivos climáticos e de biodiversidade da UE e melhorando a segurança alimentar.
Metas e Obrigações
Os países da UE são obrigados a restaurar pelo menos 30% dos habitats abrangidos pela lei — de florestas, pastagens e pântanos a rios, lagos e bancos de corais — de más para boas condições até 2030, percentagem que sobe para 60% até 2040 e 90% até 2050. Até 2030, deve ser dada prioridade às áreas Natura 2000, e os Estados-Membros devem submeter planos nacionais de restauro, atualizados regularmente e sujeitos a monitorização e relatórios periódicos à Comissão Europeia.
- Financiamento através de programas europeus como o LIFE, o Horizonte Europa e os fundos de coesão.
- Reversão da perda de biodiversidade e melhoria da qualidade do solo e da água.
- Criação de empregos verdes nos setores de conservação, gestão ambiental e turismo sustentável.