Licenciamento Ambiental de Projetos de Biometano em Portugal: O Que É Necessário?
O licenciamento de unidades de biometano em Portugal exige registo prévio na DGEG, licença ambiental via SILiAmb e articulação com regimes territoriais como a RAN e a REN — um processo agora clarificado pelo Despacho Conjunto APA/DGEG n.º 1/2026.
O biometano é apresentado como uma solução crítica para a descarbonização do setor energético português e para a redução da dependência de gás natural importado. O Decreto-Lei n.º 62/2020 estabeleceu a liberalização da produção de gases renováveis e a obrigatoriedade de registo prévio junto da DGEG, instruído com os elementos do Anexo VI. Mais recentemente, o Despacho Conjunto APA/DGEG n.º 1/2026 clarificou o procedimento: após o deferimento do registo, o promotor deve obter a licença ambiental através da plataforma SILiAmb e a licença urbanística junto do município.
Simplificação Administrativa e Condicionantes Territoriais
O Licenciamento Único de Ambiente (LUA), criado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, articula os diferentes regimes ambientais e limita as análises "caso a caso" na Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). Para além do licenciamento energético e ambiental, os promotores devem verificar condicionantes territoriais como a Reserva Ecológica Nacional (REN, Decreto-Lei n.º 166/2008) e a Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem como outros regimes setoriais, como o Regime Geral de Gestão de Resíduos, o Sistema da Indústria Responsável (SIR) e o Título de Utilização de Água (TUA).
- Principais riscos: dossiê de registo incompleto, subestimação do impacte ambiental e desconhecimento de regimes setoriais aplicáveis.
- Boas práticas: elaborar um estudo de viabilidade robusto, consultar precocemente a DGEG, a APA e o operador de rede, e planear a gestão do digestato.
- O acesso à rede de distribuição de gás exige o cumprimento de normas técnicas de qualidade e uma negociação prévia com o operador sobre o ponto de injeção.