Licenciamento de Armazenamento de Energia Colocalizado: Nota Explicativa DGEG/APA
A Nota Explicativa n.º 5/DG/2025 da DGEG esclarece como se aplica o licenciamento de baterias instaladas no mesmo local de uma central de produção já existente.
A DGEG publicou, a 29 de setembro, a Nota Explicativa n.º 5/DG/2025, que esclarece dúvidas sobre o licenciamento de projetos de armazenamento colocalizados — instalados na mesma localização de uma central de produção, como um parque solar ou eólico — na sequência do Despacho Conjunto n.º 2 da APA e da DGEG.
Os principais esclarecimentos
- Licenciamento vs. aditamento: se o armazenamento partilha a mesma DIA da central, o processo pode ser um aditamento mais célere; se for considerado unidade autónoma, segue licenciamento independente.
- Capacidade de injeção: o armazenamento colocalizado deve, em regra, respeitar a capacidade máxima já atribuída à central; um reforço de capacidade implica novo pedido de ligação à rede.
- Procedimentos ambientais simplificados: dentro do mesmo perímetro e sem aumento significativo de impacte, a avaliação da APA pode ser simplificada em vez de exigir uma nova DIA completa.
A Nota Explicativa funciona como documento de articulação entre a nova legislação sobre armazenamento e a realidade dos projetos de produção, onde a colocalização é a norma, dando aos promotores um caminho mais claro e previsível.