Proposta de Definição de Âmbito (PDA): Quem Está Obrigado a Submeter?
O Decreto-Lei n.º 99/2024 tornou obrigatória a Proposta de Definição de Âmbito antes do EIA para projetos renováveis, armazenamento e infraestruturas associadas.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, o Pedido de Definição do Âmbito (PDA), anteriormente facultativo, passou a ser obrigatório para projetos de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis, armazenamento de energia e infraestruturas associadas (linhas de evacuação, subestações), devendo ser apresentado antes do Estudo de Impacte Ambiental (EIA).
Quem submete e como funciona
A PDA é sempre apresentada pelo próprio promotor do projeto à Agência Portuguesa do Ambiente ou à CCDR competente, seguindo o conteúdo mínimo do anexo III da Portaria 395/2015. A entidade tem cinco dias úteis para nomear a comissão de avaliação e um prazo máximo de 35 dias (ou 45 dias com consulta pública) para emitir uma decisão vinculativa sobre o âmbito do EIA.
- Objetivo: melhorar a qualidade e previsibilidade da AIA
- O parecer da PDA é vinculativo quanto ao conteúdo mínimo do EIA
- A ausência de PDA impede o avanço do licenciamento ambiental nos projetos abrangidos