Pedido de Enquadramento em AIA: Como Funciona o Processo
Como funciona o pedido de enquadramento em Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e porque é um passo determinante para os promotores.
A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é regida pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, que transpõe a Diretiva n.º 2014/52/UE. A Portaria n.º 395/2015 estabelece os requisitos técnicos formais do procedimento e o modelo de declaração de impacte ambiental (DIA). O pedido de enquadramento em AIA serve para determinar se um projeto específico necessita de uma AIA completa.
Como funciona o pedido de enquadramento
O proponente submete o pedido à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou à CCDR competente, com a descrição do projeto, um estudo preliminar de impacte ambiental, as alternativas consideradas e mapas e plantas. A autoridade analisa a documentação e decide se o projeto fica sujeito a AIA completa ou é dispensado, notificando o proponente da decisão.
- Infraestruturas de transporte: estradas, ferrovias, aeroportos
- Instalações industriais, incluindo fábricas e centrais elétricas
- Projetos de mineração e de desenvolvimento urbano de grande escala
- Projetos de energia renovável, como parques eólicos e centrais solares