Conservação da Natureza: Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP)
O que é a Rede Nacional de Áreas Protegidas em Portugal, que categorias abrange e que legislação a regula.
A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) reúne as áreas designadas e protegidas por legislação específica de conservação da natureza em Portugal, com o objetivo de preservar a biodiversidade, proteger habitats naturais e promover o desenvolvimento sustentável.
Principais categorias da RNAP
- Parques Naturais — grande valor natural e paisagístico, geridos para conservação e desenvolvimento socioeconómico local.
- Reservas Naturais — proteção de ecossistemas e espécies ameaçadas específicas.
- Áreas Protegidas de Interesse Comunitário (SIC) — parte da Rede Natura 2000, ao abrigo da Diretiva Habitats.
- Áreas Protegidas Marinhas — conservação de ecossistemas marinhos e sustentabilidade das pescas.
- Reservas Biogenéticas — proteção da diversidade genética e apoio à investigação científica.
A RNAP é enquadrada pela Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014) e pela Lei de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Lei n.º 58/2005, na sua versão mais recente, Lei n.º 82/2023), regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 142/2008 (na versão do DL n.º 11/2023). A Rede Natura 2000, resultante das Diretivas Aves e Habitats da UE, integra Zonas de Proteção Especial e Sítios de Importância Comunitária como parte da rede portuguesa.