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Regulamentação do Reequipamento de Centros Electroprodutores: Uma Análise do Decreto-Lei n.º 15/2022

O DL 15/2022 permite até 20% de acréscimo na capacidade de injeção em projetos de reequipamento, com regras distintas de sujeição a AIA para solar e eólica.

Central de energia renovável em processo de reequipamento

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estrutura o Sistema Elétrico Nacional, regulamentou o processo de reequipamento — a substituição total ou parcial dos equipamentos geradores de um centro eletroprodutor renovável, sem alterar o polígono de implantação preexistente. O regime concede um acréscimo de até 20% na capacidade de injeção, remunerado a preço de mercado, mediante controlo prévio simplificado ou comunicação prévia.

Regra distinta para solar e eólica

Segundo o artigo 62.º, o reequipamento constitui uma modificação não substancial do título de controlo prévio. Projetos solares ou eólicos ficam dispensados de AIA, desde que, no caso eólico, não haja aumento no número de torres — uma vez que o seu impacto está ligado à paisagem, e não à ocupação do território, ao contrário da métrica de área usada para o solar.

  • O regime aplica-se a todas as fontes renováveis, exceto centrais hídricas com potência de ligação superior a 10 MVA
  • Cabe à DGEG, enquanto entidade licenciadora, decidir se um projeto de reequipamento fica sujeito a AIA

Tem um projeto renovável em mãos?

Diga-nos em que fase está e que apoio ambiental procura para o seu projeto.