Saltar para o conteúdo
Voltar ao blog
Licenciamento 3 min de leitura

Reequipamento de Parques Eólicos: DGEG Esclarece Que Não Exige Novo Licenciamento

Nota explicativa da DGEG confirma que substituir aerogeradores sem alterar a área de implantação é uma alteração não substancial, dispensando novo controlo prévio.

Parque eólico em processo de modernização de aerogeradores

A DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia divulgou uma nota explicativa que define o reequipamento como a substituição total ou parcial dos equipamentos geradores de um centro eletroprodutor renovável, desde que não haja alteração da área de implantação preexistente — considerada uma alteração não substancial, dispensada de novo procedimento de controlo prévio ou de apreciação sobre sujeição a AIA.

Critério da área de implantação em parques eólicos

Para parques eólicos, a área de implantação preexistente corresponde à linha imaginária que une o centro de todos os aerogeradores e a subestação do parque (ou de cada núcleo), acrescida de uma faixa de 150 metros para cada lado dessa linha, dentro da qual devem ficar contidas as infraestruturas do reequipamento ao nível do solo.

  • Não se exige novo procedimento de controlo prévio nem nova avaliação de impacte
  • Os títulos de exploração e produção existentes mantêm-se válidos, respeitados os limites legais
  • Facilita-se a modernização tecnológica dos parques, reduzindo custos e prazos administrativos

Tem um projeto renovável em mãos?

Diga-nos em que fase está e que apoio ambiental procura para o seu projeto.