Reserva Agrícola Nacional (RAN)
A RAN protege as terras mais aptas para a agricultura em Portugal, restringindo o seu uso e enquadrando-o em legislação específica.
A Reserva Agrícola Nacional (RAN) é um instrumento de ordenamento do território que protege as terras mais aptas para a agricultura em Portugal, constituindo uma restrição de utilidade pública. Os seus objetivos incluem a proteção do solo agrícola, a segurança alimentar, a sustentabilidade ambiental e o ordenamento do território, evitando que a expansão urbana comprometa as melhores terras. A delimitação é feita a nível municipal, com base em critérios técnicos como qualidade do solo, clima e disponibilidade de água.
Legislação Principal
- Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março (RJRAN), republicado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro
- Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril, que define os critérios técnicos para delimitação e exclusão de áreas da RAN
- Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo)
A exclusão de uma área da RAN exige um pedido formal às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDRs), com justificação técnica e, em alguns casos, consulta pública. Entre os principais desafios estão a pressão urbana sobre terras protegidas e a necessidade de monitorização e fiscalização contínuas.