Saltar para o conteúdo
Voltar ao blog
Licenciamento 4 min de leitura

Regime Jurídico de AIA para Projetos de Sistemas BESS

A APA esclareceu quando é que os sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) ficam sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental.

Bateria de armazenamento de energia num centro eletroprodutor

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) esclareceu a aplicabilidade do regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) aos projetos de Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (BESS). De acordo com o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, estes projetos não estão expressamente listados nos anexos, pelo que a sujeição a AIA depende da localização, da dimensão e de uma avaliação caso a caso pela APA.

Critérios de avaliação

A localização em zonas sensíveis, a dimensão do projeto e riscos específicos dos BESS — como incêndio, libertação de substâncias perigosas ou risco cumulativo com outras infraestruturas energéticas — podem obrigar à sujeição a AIA. O Despacho Conjunto n.º 2 (APA e DGEG, 31 de julho de 2025) esclareceu ainda o tratamento do armazenamento colocalizado em projetos renováveis já licenciados.

  • Não ultrapassar 50 MW / 200 MWh em áreas comuns, ou 20 MW / 80 MWh em áreas sensíveis
  • Respeitar os condicionamentos ambientais da DIA ou DCAPE original
  • Cumprir uma fase de pós-avaliação e manter uma faixa de distanciamento de 5 metros

Tem um projeto renovável em mãos?

Diga-nos em que fase está e que apoio ambiental procura para o seu projeto.