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Armazenamento 4 min de leitura

BESS e Armazenamento no PTRR: a Prioridade que Muda o Jogo

O Decreto-Lei n.º 100/2026 permite gerir dinamicamente a capacidade de ligação à rede, tornando o armazenamento BESS uma condição de viabilidade.

Baterias de armazenamento junto a um parque solar

Em Portugal, a capacidade da rede elétrica para receber mais injeção tornou-se o principal estrangulamento para as renováveis, com pontos de ligação saturados em várias regiões. O PTRR – Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência, plano nacional aprovado em 2026 com horizonte até 2034, não é um fundo autónomo, mas um plano agregador que prioriza a resiliência das redes e o armazenamento, mobilizando instrumentos como o Portugal 2030, o PRR e capital privado.

O que mudou com o Decreto-Lei n.º 100/2026

Em maio de 2026, o Decreto-Lei n.º 100/2026 introduziu a gestão dinâmica da capacidade de injeção após a atribuição do Título de Reserva de Capacidade (TRC), permitindo dividir, agregar, permutar e ceder capacidade. Todos os TRC passaram a ser hibridizáveis, e os TRC podem reduzir até 20% da capacidade inicial sem perda de potência de injeção, desde que compensada por armazenamento. O prazo para apresentar pedidos à DGEG ao abrigo destes mecanismos termina a 22 de julho de 2026.

  • Hibridização de projetos solares ou eólicos já licenciados, integrando BESS no ponto de ligação existente
  • Armazenamento standalone, dependente da evolução regulatória dos serviços de sistema e da arbitragem de mercado

Tem um projeto renovável em mãos?

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