Projetos de Biometano Precisam de Estudo de Impacte Ambiental?
Critérios do RJAIA e do DL 11/2023 determinam se uma unidade de biometano fica sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental, com exemplos práticos e erros comuns dos promotores.
O regime jurídico da AIA (RJAIA), consolidado no Decreto-Lei 151-B/2013, define os projetos sujeitos a avaliação: os do Anexo I automaticamente, os do Anexo II caso a caso. A produção de biometano por digestão anaeróbia pode enquadrar-se no Anexo II quando a capacidade de tratamento ultrapassa determinados limiares ou se localiza em áreas sensíveis. Em 2023, o Decreto-Lei 11/2023 simplificou procedimentos e clarificou isenções.
Critérios e fatores desencadeadores
O DL 11/2023 permite dispensar a AIA para projetos em parques industriais com área inferior a 1 ha e a mais de 500 m de zonas residenciais; projetos em Natura 2000, reservas ecológicas ou envolvendo resíduos perigosos continuam a exigir avaliação. Outros fatores desencadeadores incluem a dimensão da instalação, a localização em REN ou RAN, as emissões e efeitos cumulativos, e o tipo de resíduo tratado.
- Erro comum: pedir dispensa de AIA sem estudo prévio, arriscando indeferimento
- Erro comum: ignorar efeitos cumulativos de vários pequenos projetos na mesma área
- Erro comum: desconsiderar o parecer das CCDR ou a consulta pública
- Boa prática: realizar screening ambiental e consultar APA/CCDR antes da instrução formal