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Mobilidade Elétrica 5 min de leitura

Decreto-Lei 93/2025: Novas Regras da Mobilidade Elétrica em Portugal

O Decreto-Lei n.º 93/2025 estabelece o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, permitindo carregamento sem contrato prévio e obrigando a meios de pagamento alternativos.

Veículo elétrico a carregar num posto público em Portugal

O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica em Portugal, transpondo o Regulamento (UE) 2023/1804 (AFIR). Antes, era quase obrigatório ter contrato com um comercializador para carregar; agora, qualquer pessoa pode carregar ad hoc, sem contrato prévio, e os postos são obrigados a disponibilizar meios de pagamento alternativos como cartão bancário, QR code ou MB Way.

Principais novidades

  • Acesso universal a pontos de carregamento sem contrato prévio (carregamento ad hoc).
  • Eliminação da figura do "comercializador dedicado" e liberalização do mercado de carregamento.
  • Obrigação de transparência de preços e informação sobre potência e estado do posto.
  • Novas funcionalidades: carregamento inteligente e bidirecional (vehicle-to-grid).
  • Regime transitório até 31 de dezembro de 2026 para adaptação dos operadores.

A associação de utilizadores UVE assinala riscos como possíveis bloqueios nos pagamentos bancários em postos de alta potência e a necessidade de regulamentação técnica ainda em falta. Ainda assim, para o utilizador comum, o novo regime traz mais liberdade, transparência de preços e um serviço mais fiável.

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