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Licenciamento 4 min de leitura

Despacho n.º 170/MAEN/2025: Por que Motivo os Prazos Foram Prorrogados

O Despacho n.º 170/MAEN/2025 prorroga por 12 meses os prazos de conclusão de projetos de renováveis, incluindo leilões solares e licenças ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/2022.

Central de energia renovável em Portugal com prazos de licenciamento prorrogados

O Despacho n.º 170/MAEN/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, prorroga por 12 meses os prazos para a conclusão de projetos de energias renováveis, incluindo leilões solares e projetos com licenças de produção e exploração ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/2022, garantindo a igualdade de tratamento entre promotores que não tinham sido abrangidos por despachos anteriores.

Porquê a prorrogação

  • Atrasos na cadeia de abastecimento, com dificuldades na obtenção de componentes como painéis e inversores.
  • Constrangimentos na rede, com demoras na ligação física dos projetos à Rede Elétrica Nacional (REN) ou à E-Redes.
  • Inflação e aumento dos custos de construção e financiamento, que obrigaram à reestruturação de vários planos de negócio.

O despacho traz maior segurança jurídica aos investidores ao travar a caducidade automática das licenças, contribui para o cumprimento das metas do PNEC 2030 ao permitir que projetos em pipeline avancem para a construção, e poderá favorecer a estabilização de preços de energia a médio prazo com a entrada em operação de mais capacidade renovável.

Tem um projeto renovável em mãos?

Diga-nos em que fase está e que apoio ambiental procura para o seu projeto.