Despacho n.º 1859/2025: Licenciamento de Instalações de Armazenamento de Energia
O Despacho n.º 1859/2025, publicado em 10 de fevereiro de 2025, uniformiza os procedimentos de licenciamento de instalações de armazenamento de energia elétrica em Portugal.
O Despacho n.º 1859/2025, publicado em 10 de fevereiro de 2025, estabelece os procedimentos para os pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento de energia elétrica que utilizem capacidade de injeção na RESP já atribuída — incluindo a mudança de tecnologia de centros solares com Título de Reserva de Capacidade (TRC) para armazenamento autónomo, e instalações autónomas ou colocalizadas que aproveitem capacidade já atribuída a TRC, UPP ou UPAC com potência superior a 1 MW.
Procedimentos e condições técnicas
- Submissão digital dos pedidos através da plataforma da DGEG, ou por e-mail (licenciamento.producao@dgeg.gov.pt) até esta estar disponível.
- Obrigatoriedade de comunicação em tempo real com o Gestor Global do Sistema.
- Participação obrigatória em mecanismos de equilíbrio da rede, como reservas de frequência e reposição de energia.
- Prestação de serviços ao Sistema Elétrico Nacional, incluindo controlo de tensão e reserva primária.
- Cumprimento do Regulamento (UE) 2016/631 e da Portaria n.º 73/2020, de 16 de março.
O despacho entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025, um passo relevante para a integração de tecnologias de armazenamento no Sistema Elétrico Nacional.