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Eólica Offshore 4 min de leitura

Regras do Primeiro Leilão Eólico Offshore Definidas até Outubro

O Governo fixou até 19 de outubro de 2025 o prazo para definir as regras do primeiro leilão eólico offshore em Portugal, com o objetivo de instalar 2 GW até 2030.

Turbina eólica offshore flutuante ao largo da costa portuguesa

Um despacho conjunto da secretária de Estado do Mar, Lídia Bulcão, e do secretário de Estado da Energia, Jean Barroca, divulgado em abril de 2025 (Despacho n.º 4752/2025), fixou até 19 de outubro de 2025 a data-limite para estabelecer as regras do primeiro leilão eólico offshore. O despacho prevê 60 dias para submeter a proposta de operacionalização do procedimento e 180 dias para preparar os documentos do concurso.

Modelo e entidades responsáveis

O leilão seguirá um modelo de "procedimento concorrencial centralizado sequencial", alinhado com a meta do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) de instalar 2 GW de capacidade eólica offshore até 2030. A DGRM, a DGEG e a EMER (Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030) são responsáveis por elaborar a proposta de operacionalização e definir os lotes a concurso.

  • O Plano de Alocação de Energia Renovável Offshore (PAER) identifica seis zonas na costa ocidental: Viana do Castelo Norte, Viana do Castelo Sul, Leixões, Figueira da Foz, Ericeira e Sines.
  • Estas áreas abrangem, no total, aproximadamente 3.176 a 3.393 quilómetros quadrados.
  • O leilão pretende captar investimento, gerar emprego e reforçar a segurança energética e a descarbonização da economia.

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