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Legislação 3 min de leitura

Portugal Transpõe RED III: Novas Metas Renováveis 49% e Hidrogénio

A transposição parcial da Diretiva RED III eleva a meta nacional de renováveis para 49% até 2030, com novos títulos de rastreabilidade e simplificação do licenciamento.

Ilustração sobre a transposição da Diretiva RED III em Portugal

A Diretiva (UE) 2023/2413, conhecida como RED III, é a mais recente atualização da legislação europeia sobre energias renováveis, elevando a meta vinculativa da UE para 42,5% (ambição de 49%) até 2030. Portugal falhou o prazo de transposição de 21 de maio de 2025 e foi notificado por Bruxelas; a transposição parcial esteve em consulta pública até perto de 25 de outubro de 2025, propondo uma meta nacional de 49% de incorporação de renováveis no consumo final bruto de energia.

Metas setoriais e rastreabilidade

O diploma impõe metas mínimas para transportes, edifícios e indústria/aquecimento, reforçando critérios de sustentabilidade para biocombustíveis e hidrogénio verde, cuja verificação cabe ao LNEG. São ainda criados novos títulos — de Biocombustível (TdB), de Baixo Carbono (TdC) e de Eletricidade Renovável (TdE) — para reforçar as Garantias de Origem e a rastreabilidade da energia limpa.

No licenciamento, o diploma altera o regime de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) e introduz a possibilidade de designar "Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis", onde os procedimentos são simplificados, evitando-se zonas protegidas.

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